Nomenclaturas utilizadas neste documento:
LICENCIANTE: a Interart Serviços em TI Ltda, criadora, mantenedora e única proprietária do sistema FlexLocação.
LICENCIADO: usuário do sistema, podendo ser pessoa física ou jurídica (neste caso, representada por um preposto indicado) habilitada para o exercício da atividade de corretor de imóveis, assinante de um plano de utilização de software.
SISTEMA: aplicativo FlexLocação, acessível para o usuário via internet, para gerenciamento de contratos de
locação de imóveis.
USUÁRIO: pessoa física que efetivamente utiliza o SISTEMA, com acesso através de login e senha.
CÓDIGO-FONTE: arquivos com código de programação, compondo, em seu conjunto, o SISTEMA.
SERVIDOR: equipamento (computador) conectado à rede de internet, localizado nas dependências da LICENCIANTE ou
de empresas contratas pela mesma, de onde o SISTEMA é disponibilizado aos USUÁRIOS.
BACKUP: cópia de segurança das informações armazenadas no banco de dados.
SaaS: "Software as a Service", ou "Software como Serviço", é uma modalidade onde é cedido um direito limitado
de utilização ao LICENCIADO.
UPGRADE: mudança de plano ou sistema para uma versão ou configuração superior àquela utilizada no momento
da mudança.
DOWNGRADE: mudança de plano ou sistema para uma versão ou configuração inferior àquela utilizada no momento
da mudança.
Ao utilizar o sistema FlexLocação e/ou qualquer funcionalidade disponível nele, você assume que leu, entendeu e concorda integralmente com as cláusulas deste documento.
Caso não concorde com qualquer dos termos a seguir, interrompa e cesse a utilização do sistema e comunique a decisão imediatamente à LICENCIANTE para providências.
O contrato tem por objetivo o licenciamento de uso do software FlexLocação, na modalidade SaaS, conjugados com os serviços que lhe são pertinentes, concedido em caráter não exclusivo e intransferível, unicamente para o uso do LICENCIADO (e seus usuários permitidos previamente), nos exatos termos deste documento.
Pertencem, e continuam a pertencer, à LICENCIANTE todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre o SISTEMA, bem como a todos os demais produtos, serviços, programas ou dados a ele conexos.
Em nenhuma circunstância, e sob nenhuma hipótese, a LICENCIANTE será obrigada a fornecer, ceder ou abrir a público ou a entidades, o CÓDIGO-FONTE de qualquer das aplicações que compõem o SISTEMA, incluindo a estrutura e/ou informações do banco de dados, sendo a única proprietária de forma ampla e irrestrita sobre o mesmo.
O LICENCIADO não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SISTEMA, bem como o conteúdo e a estrutura de banco de dados, sob pena de incorrer na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/1998) e na Lei de Software (Lei 9.609, de 19/02/1998).
A LICENCIANTE poderá oferecer, fornecer, instalar ou transferir o SISTEMA a qualquer tempo, para um terceiro, seja pessoa física ou jurídica, caso o processo esteja envolvido em transação comercial legal de cessão ou transferência de direitos sobre o SISTEMA. Neste caso, o LICENCIADO será informado previamente via email, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do fato para que possa decidir manter ou interromper a utilização do SISTEMA.
O SISTEMA compreende atualmente os módulos de Cadastro (imóveis, locadores, locatários, fiadores e cadastros auxiliares),
Contratos, Financeiro e Relatórios.
O LICENCIADO terá acesso a todos os módulos, através dos seus usuários cadastrados, de acordo com o permissionamento
definido para cada usuário atribuído.
Novos módulos poderão ser desenvolvidos e/ou os existentes atualmente serem modificados, refeitos ou removidos,
sob única e exclusiva decisão da LICENCIANTE.
A disponibilidade dos módulos está condicionada ao cumprimento das obrigações gerais, explícitas no próximo tópico.
Pela utilização do sistema, o LICENCIADO pagará mensalmente à LICENCIANTE um valor estipulado, definido previamente, disponível publicamente no website comercial do SISTEMA (www.flexlocacao.com.br).
Será cobrado um valor a título de instalação e configuração, para novos usuários e ex-usuários que retornem à utilização do SISTEMA. Este valor também está definido no mesmo local do valor da mensalidade.
Os valores serão corrigidos anualmente por qualquer dos índices a seguir, a exclusivo critério da LICENCIANTE: IPCA (IBGE), IGP-M (FGV), IPC-DI (FGV), IPC (FIPE), INPC (IBGE), INCC-M (FGV).
Decorridos 7 (sete) dias corridos do vencimento e não tendo recebido a confirmação do pagamento da mensalidade, a LICENCIANTE poderá efetuar o bloqueio de acesso de todos os USUÁRIOS do LICENCIADO ao SISTEMA.
Após 20 (vinte) dias corridos do vencimento, permanecendo o débito em aberto, a LICENCIANTE poderá excluir definitivamente todos os dados do LICENCIADO do SISTEMA, sem obrigação de manter BACKUP de tais informações.
As partes se obrigam entre si a (sem prejuízo das obrigações decorrentes do ordenamento jurídico vigente):
O SISTEMA é disponibilizado para uso no SERVIDOR da LICENCIANTE ou de empresas contratadas por esta, que proverá as medidas necessárias para que a infraestrutura tenha disponibilidade suficiente para utilização pelo LICENCIADO, assim como realizará BACKUPs periódicos, a fim de que se obtenha o máximo de integridade possível das informações inseridas no SISTEMA.
A LICENCIANTE garante, no mínimo, 96% (noventa e seis por cento) de disponibilidade do SISTEMA durante o ciclo de pagamento e utilização. Contudo, o SISTEMA poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia à LICENCIANTE, pelas quais não poderá ser responsabilizada, tampouco responder por lucros cessantes, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.
Embora a LICENCIANTE execute constantemente as rotinas de manutenção e BACKUP, em caso fortuito onde seja necessária uma restauração de BACKUP, o SISTEMA ficará indisponível pelo tempo necessário à execução da tarefa, não contando, este tempo, no acordo de SLA referido no parágrafo anterior. Da mesma forma, a LICENCIANTE garante que o BACKUP será realizado, no máximo, a cada 3 (três) dias úteis. Portanto, caso haja necessidade de realização desta recuperação, o LICENCIADO tem ciência de que poderá ter que reinserir os dados referentes a até os 3 (três) últimos dias úteis, contados da data do evento que ocasionou a restauração do backup.
O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE não é responsável pelas informações ou pela configuração e/ou funcionamento de qualquer outro aplicativo que não compreenda o SISTEMA. Isto posto, o LICENCIADO tem ciência de que as informações recebidas pelo SISTEMA serão tratadas como fidedignas e processadas integralmente em todo o fluxo de dados, até o ponto final deste, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade sobre eventos de quaisquer natureza que possam advir dessas informações.
O LICENCIADO será o responsável pelos equipamentos, softwares e conexões de acesso à internet para acesso e uso do SISTEMA, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade sobre sua qualidade, disponibilidade, manutenção e funcionamento corretos.
Ressalvada a hipótese de dolo comprovado, nenhuma das partes responderá por perdas e danos diretos ou indiretos.
Ressalvada a hipótese de indenizações por dolo comprovado, nenhuma das partes pagará à parte contrária nenhuma espécie de indenização, reparação de danos, multa ou penalidade, em valores superiores ao valor anual do presente contrato.
O contrato ora firmado é por prazo indeterminado, bastando apenas que as partes cumpram o disposto no tópico anterior.
Qualquer das partes poderá, a seu critério, encerrar o presente contrato, assim como a prestação ou utilização do serviço, bastando apenas comunicar oficialmente, por via escrita postal ou e-mail (com confirmação de entrega), com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos.
A LICENCIANTE poderá suspender ou encerrar em definitivo a utilização do sistema por parte do LICENCIADO, caso encontre indícios ou fatos que indiquem má utilização do sistema, seja por má-fé ou não, através de ato ilícito, não ensejando nenhuma obrigação à LICENCIANTE no referente a indenizações, reparações ou descontos, bem como não será causa de resolução deste contrato por fato imputável à LICENCIANTE. Da mesma forma, o LICENCIADO não se isentará de sanções cabíveis pela forma legal vigente.
Caso o contrato seja dissolvido antes de findado o ciclo de pagamentos, nenhum valor será restituído ou disponibilizado sob a forma de créditos ou benefícios para o LICENCIADO, exceto se for do interesse da LICENCIANTE, a qual é a única detentora dos direitos de decisão sobre este aspecto.
A extinção do contrato ou interrupção permanente da prestação do serviço não obriga a LICENCIANTE a fornecer qualquer dado armazenado no banco de dados, bem como qualquer parte ou o todo do CÓDIGO-FONTE do SISTEMA.
A LICENCIANTE será responsável por realizar as manutenções corretivas e evolutivas no sistema. A correção dos erros porventura existentes será iniciada tão logo sejam identificados, sem prazo determinado para a conclusão, tendo em vista a impossibilidade de prever tais ocorrências e seus impactos. No entanto, a LICENCIANTE está isenta da responsabilidade de correção, caso haja qualquer impedimento técnico para que a sua execução seja feita.
A LICENCIANTE poderá, a qualquer tempo, desenvolver novas funcionalidades no SISTEMA. A disponibilização destas novas funções de utilização para o LICENCIADO poderá ou não ocorrer, a exclusivo critério da LICENCIANTE, de forma gratuita ou através de acréscimo de valor na mensalidade do plano escolhido – informados antecipadamente pela LICENCIANTE para ciência e concordância prévia do LICENCIADO.
A LICENCIANTE está desobrigada do desenvolvimento de novas funcionalidades ou alteração/evolução das funcionalidades existentes que demandem a pedido do LICENCIADO.
A LICENCIANTE oferece um meio de comunicação e solicitação de suporte pelo LICENCIADO, disponível em seu website, denominado Painel do Cliente (cujo acesso pode ser feito através do endereço eletrônico http://cliente.interart.com), onde o LICENCIADO poderá abrir um chamado de suporte para dúvidas ou problemas pelos quais esteja passando, referentes exclusivamente ao SISTEMA.
Em caso de alterações nestes termos será enviado um comunicado, via email, ao LICENCIADO, que deverá tomar ciência e aceitá-las, caso queira dar continuidade ao uso do SISTEMA.
A LICENCIANTE compromete-se a não fazer uso do nome, marca, logotipo ou outros símbolos ou sinais de identidade visual ou quaisquer outros direitos protegidos na qualidade de propriedade intelectual do LICENCIADO, exceto para exibição em relatórios e documentos emitidos através do SISTEMA pelo USUÁRIO ou ainda por inclusão na relação de clientes, que poderá ser utilizada em material promocional em seu website, bem como exibição para clientes atuais, futuros ou prospecções, a fim de demonstrar portfólio comercial.
O termo "Interart" ou qualquer de seus sistemas são de uso exclusivo da Interart Serviços em TI Ltda, a qual detém o registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, sendo, protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610, de 19/02/1998).
O não exercício, por qualquer das partes, de seus direitos ou prerrogativas, constituir-se-á sempre em mera liberalidade, não constituindo precedente para futuros descumprimentos ou alegações, assim como alterações ou extinção de obrigações contratuais assumidas, podendo ser exercidos a qualquer tempo, quando conveniente para o seu titular, inclusive para a exigência de obrigações vencidas e não cumpridas.
O presente Contrato e todas as relações dele decorrentes são submetidas às leis da República Federativa do Brasil.
As partes elegem a comarca da cidade de Teresópolis, estado do Rio de Janeiro, como único foro competente para dirimir toda e qualquer questão decorrente, direta ou indiretamente, do Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estes termos entram em vigor a partir do dia 01/09/2015.